Criação de uma sociedade cooperativa europeia
Uma cooperativa é uma empresa detida e gerida por um grupo de pessoas singulares ou coletivas, que partilham os seus benefícios e responsabilidades decisórias. Contrariamente às empresas tradicionais, centradas na maximização dos lucros, as cooperativas procuram satisfazer as necessidades dos seus membros.
Se faz parte de uma cooperativa que pretende expandir-se para além das fronteiras da UE, a criação de uma sociedade cooperativa europeia (Societas Cooperativa Europaea, SCE) é uma opção eficaz. Esta estrutura jurídica permite-lhe operar em vários países ao abrigo de um quadro único e facilita o acesso a mercados mais vastos, a cooperação internacional e a obtenção de economias de escala.
Principais requisitos e formação
Os principais requisitos para uma sociedade cooperativa europeia (SCE) incluem:
- um capital mínimo de 30 000 EUR
- o registo no país da UE onde está situada a sua sede social
- a participação de pessoas ou entidades de, pelo menos, dois países diferentes da UE.
A SCE pode ser criada de três formas:
- começando do zero com, pelo menos, cinco pessoas singulares ou duas entidades jurídicas de diferentes países da UE
- através da fusão de duas ou mais cooperativas existentes
- ou através da conversão de uma cooperativa existente que opere noutro país da UE há, pelo menos, dois anos.
Exemplo
Do nível local ao nível europeu: como três cooperativas se uniram para as energias renováveis
Três cooperativas de energias renováveis de Espanha, da Dinamarca e da Bélgica pretendiam colaborar no desenvolvimento de projetos solares e eólicos em toda a Europa. Para simplificar o funcionamento e o acesso ao financiamento, decidiram constituir uma sociedade cooperativa europeia (SCE). Satisfazendo a exigência de membros de, pelo menos, dois países da UE, reuniram 30 000 EUR de capital e inscreveram a SCE na Bélgica, onde optaram por estabelecer a sua sede social. Chegaram a acordo sobre uma estrutura de governação com um órgão de administração que supervisiona as operações diárias e um órgão de supervisão que assegura a supervisão. Na sua qualidade de entidade jurídica única, podem agora negociar melhores contratos, expandir os seus projetos e partilhar recursos de forma mais eficiente além-fronteiras.
Governação
A votação segue normalmente o princípio cooperativo de «um membro, um voto», embora o voto ponderado seja permitido em certos casos.
Os candidatos devem realizar uma assembleia geral pelo menos uma vez por ano, sendo as decisões tomadas por maioria simples, com exceção das alterações aos estatutos internos, que requerem uma maioria de dois terços. A sua estrutura de gestão pode consistir num sistema de dois níveis com um órgão de direção e um órgão de supervisão ou num sistema de nível único com um único órgão administrativo, permitindo flexibilidade.
Representação do pessoal
Previamente ao registo de uma SCE, deve ser constituído um grupo especial de negociação (GEN), composto por representantes dos trabalhadores de todos os países participantes. O GEN opera em conjunto com a direção da SCE para chegar a acordo sobre o nível e os métodos de participação dos trabalhadores, incluindo a partilha de informações, a consulta e, nalguns casos, a participação nos órgãos de decisão.
Fiscalidade
Para efeitos fiscais, a SCE é tratada como qualquer outra empresa multinacional e paga impostos em cada dos países em que opera.
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