Trabalhadores do setor do transporte por vias navegáveis interiores

Tempo de trabalho

O seu pessoal (tripulação ou pessoal de bordo) pode trabalhar oito horas por dia. Pode exigir que os seus empregados trabalhem mais tempo, desde que respeitem uma média de 48 horas de trabalho por semana por período de 12 meses. Durante um período de 12 meses, os seus empregados podem trabalhar um máximo de 2 304 horas. Se os empregar por menos de 12 meses, deve calcular o tempo de trabalho máximo permitido numa base proporcional.

Exemplo

A Maria gere um serviço de ferry de passageiros no Reno. Durante a época turística alta, a Maria pede à sua tripulação que trabalhe 10 horas por dia. No entanto, supervisiona cuidadosamente as horas que trabalham, a fim de garantir que, ao longo do ano, o tempo médio de trabalho semanal não excede as 48 horas. A Maria ajusta o horário durante a época baixa, reduzindo o tempo de trabalho da tripulação para equilibrar a média global. Desta forma, a tripulação dá resposta a uma maior procura sem violar a regulamentação do tempo de trabalho.

Exemplo

O Piotr contrata uma tripulação para um projeto de seis meses no Danúbio. O Piotr calcula a duração máxima proporcional do tempo de trabalho da sua tripulação com base num período de emprego de seis meses. Uma vez que o tempo de trabalho máximo para 12 meses são 2 304 horas, a sua tripulação pode trabalhar até 1 152 horas durante o período de seis meses (2 304 horas/12 meses * 6 meses). Ao assegurar que o tempo total de trabalho da tripulação não excede este número máximo de horas, o Piotr mantém-se dentro dos limites regulamentares.

Os trabalhadores não podem trabalhar mais de 14 horas por período de 24 horas, nem mais de 84 horas por período de sete dias. Num período de quatro meses em que existam mais dias de trabalho do que dias de descanso segundo a escala de serviço, os trabalhadores devem respeitar um tempo médio de trabalho semanal de 72 horas.

Exemplo

A Bianca lidera uma equipa de trabalhadores de batelões que operam num horário apertado e tem pela frente um mês muito ocupado, com muitas entregas. Impõe à sua tripulação um período de trabalho de 14 horas por dia durante seis dias consecutivos, com folga ao domingo. Assim, em cada semana, a tripulação trabalha:

14 horas/dia x 6 dias = 84 horas/semana

Este horário respeita os limites diários e semanais, mas corresponde ao limite máximo semanal. Nos próximos quatro meses, a Bianca sabe que a tripulação terá mais dias de trabalho do que dias de descanso. A Bianca tem de garantir que, em média, os trabalhadores não excedem as 72 horas de trabalho por semana.

Para fazer esta gestão, planeia:

  • quatro semanas com horários de trabalho intensos (84 horas/semana)
  • quatro semanas com horários de trabalho menos ocupados (60 horas/semana)

Durante um período de oito semanas:

  • (84 horas/semana x 4 semanas) + (60 horas/semana x 4 semanas) = 336 horas + 240 horas = 576 horas
  • Média de horas semanais ao longo de 8 semanas = 576 horas/8 semanas = 72 horas/semana

Ao alternar a carga de trabalho, a Bianca assegura que a tripulação não ultrapassa uma média de 72 horas por semana durante o período de quatro meses.

Férias anuais remuneradas

O empregador tem de dar ao seu pessoal, pelo menos, quatro semanas de férias anuais remuneradas ou de duração proporcional se o período de trabalho correspondente for inferior a um ano. Este período mínimo de férias anuais remuneradas não pode ser substituído por retribuição financeira, exceto em caso de cessação da relação de trabalho.

Trabalho noturno

Com base num período noturno de sete horas, o seu pessoal pode trabalhar um máximo de 42 horas por semana durante a noite, isto é entre as 23h00 e as 6h00.

Períodos de descanso

Os seus empregados não podem trabalhar mais de 31 dias consecutivos.

Se a escala de serviço indicar que os trabalhadores têm menos dias de trabalho do que dias de descanso, tem de lhes dar tantos dias consecutivos de descanso quanto os dias consecutivos de trabalho. Por exemplo, se o seu pessoal trabalhar dez dias consecutivos, tem de lhes dar dez dias consecutivos de descanso. Pode dar menos dias consecutivos de descanso ao seu pessoal imediatamente após os dias consecutivos de trabalho, desde que respeite as seguintes condições:

  • número máximo de 31 dias consecutivos de trabalho
  • número mínimo de dias consecutivos de descanso indicados no quadro abaixo
  • o período de dias de trabalho prolongado ou prestado por troca tem de ser compensado dentro do período de referência

Se, de acordo com a escala de serviço, o seu pessoal tiver mais dias de trabalho do que dias de descanso, tem de atribuir um número mínimo de dias de descanso consecutivos de acordo com quadro abaixo:

Dias de trabalho consecutivos Dias de descanso
Entre 1 e 10 0,2 dias de descanso por dia consecutivo de trabalho
Entre 11 e 20 0,3 dias de descanso por dia consecutivo de trabalho
Entre 21 e 31 0,4 dias de descanso por dia consecutivo de trabalho

Tem de adicionar os dias de descanso incompletos, mas os dias de descanso só podem ser gozados enquanto dias completos. Por exemplo, um empregado que trabalhe 12 dias consecutivos, tem direito a 3,6 dias de descanso. Neste caso, pode gozar três dias completos de descanso e adicionar 0,6 dias ao período seguinte.

O pessoal deve descansar, no mínimo:

  • dez horas por período de 24 horas, das quais, no mínimo, seis horas ininterruptas
  • 84 horas por período de sete dias

Trabalho sazonal

Se empregar trabalhadores a bordo de um navio de passageiros durante uma estação (período máximo de nove meses consecutivos por cada 12 meses), deve respeitar os seguintes limites em termos de tempo de trabalho:

  • 12 horas por período de 24 horas
  • 72 horas por período de sete dias

Deve dar ao seu pessoal 0,2 dias de descanso por cada dia de trabalho. Durante qualquer período de 31 dias, o seu pessoal tem direito a, no mínimo, dois dias de descanso.

Exemplo

A Elisa trabalha num navio de cruzeiro fluvial em horários regulares e sazonais.

Horário de trabalho regular

Os membros da tripulação, como a Elisa, não podem trabalhar mais de 14 horas num período de 24 horas e têm de ter 10 horas de descanso, das quais, no mínimo, seis horas ininterruptas. Durante uma semana, a Elisa não pode trabalhar mais de 84 horas e têm de ter 84 horas de descanso.

A Elisa trabalha 15 dias consecutivos. De acordo com o quadro, necessita de 15 dias x 0,3 dias de descanso = 4,5 dias de descanso. A Elisa goza quatro dias completos de descanso e adiciona 0,5 ao período seguinte.

Horário de trabalho sazonal

Durante a época turística alta (não superior a nove meses), a Elisa trabalha até 12 horas por dia e 72 horas por semana.

Se a Elisa trabalha dez dias durante este período, obtém 10 dias x 0,2 dias de descanso = 2 dias de descanso.

Num período de 31 dias, a Elisa deve gozar pelo menos 2 dias de descanso completos.

Manutenção de registos

Enquanto empregador, deve manter um registo das horas diárias de trabalho e de descanso de cada trabalhador.

Os registos devem conter, no mínimo, as seguintes informações:

  • nome da embarcação
  • nome do trabalhador
  • nome do comandante da embarcação responsável
  • data
  • dias de trabalho e dias de descanso
  • início e fim dos períodos de trabalho ou descanso diários

Estes registos devem ser conservados a bordo, pelo menos, até ao final do período de referência e verificados regularmente junto dos membros do pessoal. Os trabalhadores devem receber um exemplar dos registos que lhes dizem respeito, que devem conservar durante, pelo menos, um ano.

Exames médicos

Os trabalhadores têm direito a fazer um exame médico anual gratuito, no respeito do sigilo médico. Se um trabalhador sofrer de problemas de saúde relacionados com o trabalho noturno, deve transferi-lo, sempre que possível, para um trabalho diurno.

Reconhecimento mútuo de certificados de competência

Cada trabalhador que contratar deve entregar-lhe um certificado de competência para comprovar que possui as competências e os conhecimentos necessários para a função específica. Enquanto empregador, não pode recusar-se a aceitar certificados de competências que tenham sido emitidos noutro país da UE.

Se emprega um membro da tripulação de um país terceiro, deve assegurar que as suas qualificações são reconhecidas ao abrigo das regras da UE. Para tal, deve submetê-las a um processo de equivalência e obter as aprovações necessárias.

Vários países da UE introduziram a verificação eletrónica de certificados de competências como forma segura, rápida e económica de garantir que está a contratar tripulantes qualificados.

Requisitos de formação

Deve garantir que todos os trabalhadores recebem formação obrigatória em saúde e segurança, que inclui formação específica sobre procedimentos de emergência, primeiros socorros e segurança contra incêndios. As orientações da UE também incentivam fortemente o desenvolvimento profissional contínuo. Em alguns países da UE, o desenvolvimento profissional contínuo é obrigatório. Contacte as autoridades nacionais para obter informações sobre o que é necessário fazer.

Requisitos de idade e língua

As regras da UE estabelecem requisitos de idade e experiência mínimas para diferentes funções. No entanto, os países da UE podem decidir fixar limites de idade mais elevados com base nas respetivas necessidades operacionais e de segurança específicas. Deve igualmente certificar-se de que os trabalhadores dominam as línguasexigidas para o emprego em causa e para as regiões onde trabalham.

Ver informação nacional abaixo.

Legislação da UE

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Última verificação: 03/04/2025
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